I da CF de 1988 estabelecem que todos são iguais perante a lei. Relativamente ao processo civil, verificamos que os litigantes devem receber do juiz tratamento idêntico. Assim, a norma do artigo 125, n. I, do CPC, teve recepção integral em face do novo texto constitucional.. I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


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O princípio da igualdade no direito brasileiro é um dos pilares fundamentais da Constituição Federal de 1988 e tem como objetivo garantir que todos os cidadãos sejam tratados de maneira igualitária perante a lei, evitando discriminações e tratamentos desiguais.. O art. 5° da Constituição Federal inaugura os direitos fundamentais destacando que “todos são iguais perante a lei” (princípio da igualdade ou isonomia). Esclarece, ainda, que não há distinção entre brasileiros e estrangeiros residentes no País.

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